Lei Ordinária nº 7.730/2017
FICA AUTORIZADA A DECLARAÇÃO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS RUÍNAS DO VELHO LEPROSÁRIO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
LEI Nº 7730 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
FICA AUTORIZADA A DECLARAÇÃO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS RUÍNAS DO VELHO LEPROSÁRIO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a declaração, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, das ruínas do Velho Leprosário, localizada no bairro Nossa Senhora da Conceição, Município de Queimados.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover a declaração proposta nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente