Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.736/2017

ALTERA A LEI Nº 3486, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, MODIFICANDO O ARTº 1º E 3º NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7736 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 3486 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000, MODIFICANDO O ARTº 1º E 3º NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Altera o

Art. 1º da Lei nº 3.486 , de 01 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As Delegacias Policiais ficam obrigadas a lavrar Registro de Ocorrências (RO) para os casos de roubo, furto e extravio de documentos pessoais."

Art. 2º Altera o

Art. 3º da Lei nº 3.486 , de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei é obrigada a estar afixada em local visível em todas as DELEGACIAS POLICIAIS JURISDICIONAIS."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente