Lei Ordinária nº 7.738/2017
AUTORIZA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DE BICICLETAS E SIMILARES, A SEREM IMPLEMENTADAS PELO DETRAN/RJ.
LEI Nº 7738 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DE BICICLETAS E SIMILARES, A SEREM IMPLEMENTADAS PELO DETRAN/RJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ a promover medidas de promoção à educação para o trânsito de bicicletas e similares no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O DETRAN/RJ poderá incluir questões referentes ao trânsito de bicicletas e similares em seu exame teórico de legislação de trânsito para a habilitação de condutores de veículos automotores.
Art. 3º O DETRAN/RJ poderá incluir o trânsito de bicicletas e similares em seu exame de direção veicular para a habilitação de condutores de veículos automotores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente