Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.739/2017
DECLARA O PROGRAMA APRENDIZ - MÚSICA NA ESCOLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7739 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DECLARA O PROGRAMA APRENDIZ - MÚSICA NA ESCOLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Programa Aprendiz - Música na Escola, criado em 2001 pela Prefeitura de Niterói.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente