Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.740/2017

ALTERA A LEI Nº 7010/2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7740 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 7010 /2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do

Art. 2º da Lei nº 7.010 , de 25 de maio de 2015.

Art. 2º Altere-se o

§ 3º do

Art. 2º da Lei nº 7.010 , de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica para a qual é proibido o procedimento de revista manual.

...

§ 3º Ficam dispensados, da revista mecânica, as gestantes e os portadores de marcapasso, com laudo médico atestando tais situações."

Art. 3º Altere-se o

§ 5º do

Art. 4º da Lei nº 7.010 , de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Admitir-se-á, excepcionalmente, a realização de revista manual, em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida por lei e/ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional.

...

§ 5º Da busca pessoal estão dispensadas as crianças e adolescentes".

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente