Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.746/2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANBEC - ORFANATO SANTA RITA DE CÁSSIA.

LEI Nº 7746 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANBEC - ORFANATO SANTA RITA DE CÁSSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ANBEC - Orfanato Santa Rita de Cássia - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.970.689/0012-93, situada na Rua Florianópolis, nº 1.305, Praça Seca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 21.321-050.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador