Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.752/2017

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOTODERMATOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7752 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOTODERMATOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.

Parágrafo único. A semana prevista neste artigo contará com a execução de ações de comunicação social, de natureza publicitária, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual.

Art. 2º A Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose será divulgada em toda a sociedade, antes do início do verão e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Saúde poderá buscar parcerias com universidades, bem como pesquisadores, associações e instituições dos setores públicos e privados envolvidos no tema.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

DEZEMBRO

...

SEGUNDA SEMANA - SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOTODERMATOSE

..."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador