Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.758/2017

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.

LEI Nº 7758 23 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

SETEMBRO

...

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida."

Art. 3º A Semana estadual de educação preventiva e do enfrentamento da obesidade mórbida tem como objetivo:

I - promover e divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à obesidade;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade;

III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas, cuidados e procedimentos pré e pós-operatórios para a gastroplastia.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador