Lei Ordinária nº 7.758/2017
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
LEI Nº 7758 23 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
SETEMBRO
...
ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida."
Art. 3º A Semana estadual de educação preventiva e do enfrentamento da obesidade mórbida tem como objetivo:
I - promover e divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à obesidade;
II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade;
III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas, cuidados e procedimentos pré e pós-operatórios para a gastroplastia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador