Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.766/2017

DECLARA 2018 COMO O ANO DE CELEBRAÇÃO DO BICENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

LEI Nº 7766 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

DECLARA 2018 COMO O ANO DE CELEBRAÇÃO DO BICENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara 2018 como o ano de celebração do bicentenário do município de Nova Friburgo/RJ.

Art. 2º O Poder Público Estadual, nas suas diversas esferas, poderá promover e realizar ações no sentido de divulgar a importância do Município de Nova Friburgo para o estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador