Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.775/2017

LTERA A LEI Nº : 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE DOAR".

LEI Nº 7775 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

LTERA A LEI Nº : 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE DOAR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, o DIA DE DOAR, a ser inscrito na 4ª quinta-feira do mês de novembro, mesma data do Dia Nacional de Ação de Graças.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

NOVEMBRO

4ª quinta-feira do mês - "DIA DE DOAR"."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador