Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.780/2017

CLASSIFICA DUQUE DE CAXIAS COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 7780 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

CLASSIFICA DUQUE DE CAXIAS COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Duque de Caxias como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador