Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.788/2017
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GTA - GRUPO TIA ANGÉLICA.
LEI Nº 7788 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GTA - GRUPO TIA ANGÉLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o GTA - GRUPO TIA ANGÉLICA, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador