Estadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.793/2017

DENOMINA-SE "PONTE DA INTEGRAÇÃO DODOZINHO MENDONÇA ", A PONTE QUE ESTÁ EM CONSTRUÇÃO, INTERLIGANDO OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7793 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Lei nº 9856 /2022) DENOMINA-SE "PONTE DA INTEGRAÇÃO DODOZINHO MENDONÇA ", A PONTE QUE ESTÁ EM CONSTRUÇÃO, INTERLIGANDO OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Ponte da Integração Dodozinho Mendonça", a ponte que está sendo construída, interligando os municípios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da publicação. Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador