Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.794/2017

CLASSIFICA ITAGUAÍ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURISTICO".

LEI Nº 7794 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

CLASSIFICA ITAGUAÍ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURISTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Itaguaí como "Município de Interesse Turístico"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador