Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.798/2017
CLASSIFICA SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7798 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
CLASSIFICA SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado São Francisco de Itabapoana como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador