Lei Ordinária nº 7.802/2017
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7802 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Dia Estadual, de que se trata o caput deste artigo, tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade carioca e fluminense, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
MAIO
...
10. "DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA"
..."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador