Lei Ordinária nº 7.808/2017
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ESTÍMULO A PESQUISA E IMPLANTAÇÃO DOS TRATAMENTOS DA SÍNDROME DA TRANFUSÃO INTERGEMELAR.
LEI Nº 7808 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ESTÍMULO A PESQUISA E IMPLANTAÇÃO DOS TRATAMENTOS DA SÍNDROME DA TRANFUSÃO INTERGEMELAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral da Síndrome da Transfusão Intergemelar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Política Estadual de Atenção Integral da Síndrome da Transfusão Intergemelar tem por objetivo o desenvolvimento de políticas públicas visando assegurar tratamento integral e adequado aos casos dessa síndrome.
Art. 3º São objetivos da Política instituída por esta Lei:
I - desenvolver ações de diagnóstico e tratamento integral, adequado e contínuo;
II - realizar orientação psicológica;
III - realizar campanhas de divulgação e esclarecimento, inclusive sobre as técnicas cirúrgicas de tratamento e de Amniodrenagem Seriada (ADS);
IV - realizar estudos e pesquisas sobre a síndrome;
V - realizar exames de diagnóstico durante a gestação para resguardar a vida fetal;
VI - implementar parcerias com entes públicos e privados para melhorar o desenvolvimento das ações de tratamento da síndrome;
VII - realizar o acompanhamento do quadro na rede estadual de saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE