Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.819/2017

DECLARA A FOLIA DE REIS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7819 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DECLARA A FOLIA DE REIS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Folia de Reis.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural nessa data.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador