Lei Ordinária nº 7.824/2017
CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURISTICO DE RIBEIRÃO SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE QUATIS.
LEI Nº 7824 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURISTICO DE RIBEIRÃO SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE QUATIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado Polo Cultural, Histórico e Turístico de Ribeirão de São Joaquim, compreendendo a área geográfica do distrito de Ribeirão de São Joaquim, no município de Quatis, RJ.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Estadual, com ações independentes e ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal, incentivar a promoção do local, visando:
I - a catalogação e a recuperação do patrimônio cultural existente, no que se refere aos bens imateriais;
II - a recuperação e a conservação do patrimônio material existente;
III - o ordenamento público, a melhoria dos serviços de saneamento básico, sinalização viária e da iluminação pública da região do pólo;
IV - a formação e a capacitação da mão de obra local, visando à constante melhoria dos serviços local;
V - a melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixa;
VI - a defesa do meio ambiente,
considerando como tal: o reflorestamento, a proteção as margens dos mananciais, o controle de qualidade do ar e da água;
VII - a elaboração, em conjunto com a comunidade local, de um calendário de eventos, que tenha incentivos do Poder Público;
VIII - a divulgação dos eventos locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador