Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.824/2017

CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURISTICO DE RIBEIRÃO SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE QUATIS.

LEI Nº 7824 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURISTICO DE RIBEIRÃO SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE QUATIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado Polo Cultural, Histórico e Turístico de Ribeirão de São Joaquim, compreendendo a área geográfica do distrito de Ribeirão de São Joaquim, no município de Quatis, RJ.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Estadual, com ações independentes e ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal, incentivar a promoção do local, visando:

I - a catalogação e a recuperação do patrimônio cultural existente, no que se refere aos bens imateriais;

II - a recuperação e a conservação do patrimônio material existente;

III - o ordenamento público, a melhoria dos serviços de saneamento básico, sinalização viária e da iluminação pública da região do pólo;

IV - a formação e a capacitação da mão de obra local, visando à constante melhoria dos serviços local;

V - a melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixa;

VI - a defesa do meio ambiente,

considerando como tal: o reflorestamento, a proteção as margens dos mananciais, o controle de qualidade do ar e da água;

VII - a elaboração, em conjunto com a comunidade local, de um calendário de eventos, que tenha incentivos do Poder Público;

VIII - a divulgação dos eventos locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador