Lei Ordinária nº 7.828/2018
ALTERA A LEI Nº 4705, DE 9 DE JANEIRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, NAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE, OS SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7828 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 4705 , DE 9 DE JANEIRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, NAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE, OS SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao
Art. 2º da Lei 4.705 , de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incentivar o atendimento, por meio de Libras, em todas as repartições públicas do Estado, dando conhecimento à população de deficientes auditivos, por meio de cartazes adequados, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-se através deste sistema linguístico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador