Lei Ordinária nº 7.831/2018
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA ESTADUAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E SEUS FAMILIARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7831 DE 08 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA ESTADUAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E SEUS FAMILIARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, anualmente, na última semana de fevereiro.
§ 1º A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras tem por finalidade proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado e da sociedade civil sobre esta problemática.
§ 2º A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá como um espaço para tornar público e potencializar os estudos que já existem sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento.
§ 3º A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá, igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
...
FEVEREIRO
...
SEMANA ESTADUAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador