Lei Ordinária nº 7.836/2018
CRIA O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7836 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
CRIA O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Programa "Empresa Amiga da Segurança", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura das delegacias de polícia, dos batalhões da Polícia Militar, dos batalhões do Corpo de Bombeiros e dos presídios.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa, vedada a utilização de prédios ou órgãos públicos estaduais para tal fim.
Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além da prevista no art. 2º desta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá publicar, semestralmente, relatório circunstanciado da participação de pessoas jurídicas no Programa criado por esta Lei, incluindo os valores correspondentes a cada item doado e o detalhamento do orçamento de cada obra realizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador