Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.837/2018

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7837 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a cultura Hip Hop e todas as suas manifestações artísticas, como breaking, grafite, rap, MC e DJ.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a assegurar e fomentar a cultura Hip Hop, a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.

§ 1º Os assuntos relativos à cultura Hip Hop deverão, prioritariamente, ser tratados pela Secretaria Estadual de Cultura, que poderá abrir edital específico para o tema.

§ 2º Autoriza a promoção de ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a cultura Hip Hop ou seus integrantes.

Art. 6º Os artistas da cultura Hip Hop são agentes da cultura popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador