Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.838/2018

AUTORIZA AS MATERNIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISTRIBUIR, GRATUITAMENTE, REPELENTE PARA AS GESTANTES.

LEI Nº 7838 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

AUTORIZA AS MATERNIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISTRIBUIR, GRATUITAMENTE, REPELENTE PARA AS GESTANTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza as maternidades públicas do Estado do Rio de Janeiro a distribuir, gratuitamente, para as gestantes que assim solicitarem, repelente, que contenha como principal substância ativa a icaridina.

Parágrafo único. A distribuição do produto, a que se refere este artigo, será feita durante todo o período da gestação, diretamente à interessada ou a quem a represente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador