Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.839/2018

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR CONVÊNIO COM OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, EMPRESARIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, DE MODO A PERMITIR QUE SEUS SISTEMAS DE SEGURANÇA SEJAM CONECTADOS ÀS FERRAMENTAS E TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO USADOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7839 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR CONVÊNIO COM OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, EMPRESARIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, DE MODO A PERMITIR QUE SEUS SISTEMAS DE SEGURANÇA SEJAM CONECTADOS ÀS FERRAMENTAS E TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO USADOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização de convênio entre os condomínios residenciais, empresariais, industriais, comerciais e mistos e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de integrar os sistemas de segurança dos condomínios às ferramentas e tecnologias de monitoramento usados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os custos para a instalação da conexão e integração dos sistemas correrão a encargo de cada condomínio.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador