Lei Ordinária nº 7.839/2018
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR CONVÊNIO COM OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, EMPRESARIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, DE MODO A PERMITIR QUE SEUS SISTEMAS DE SEGURANÇA SEJAM CONECTADOS ÀS FERRAMENTAS E TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO USADOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7839 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR CONVÊNIO COM OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, EMPRESARIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, DE MODO A PERMITIR QUE SEUS SISTEMAS DE SEGURANÇA SEJAM CONECTADOS ÀS FERRAMENTAS E TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO USADOS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de convênio entre os condomínios residenciais, empresariais, industriais, comerciais e mistos e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de integrar os sistemas de segurança dos condomínios às ferramentas e tecnologias de monitoramento usados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os custos para a instalação da conexão e integração dos sistemas correrão a encargo de cada condomínio.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador