Lei Ordinária nº 7.854/2018
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE COMUNICAÇÃO SINDICAL E POPULAR.
LEI Nº 7854 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE COMUNICAÇÃO SINDICAL E POPULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "Festival de Comunicação Sindical e Popular", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de Julho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
JULHO
DIA 24 - "Festival de Comunicação Sindical e Popular"."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador