Lei Ordinária nº 7.861/2018
ALTERA A LEI 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE ESTABELECE NORMAS VOLTADAS PARA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7861 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI 5.451 , DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE ESTABELECE NORMAS VOLTADAS PARA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art.1º da Lei nº 5.451 , de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC e da Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, apresentará, na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório anual, que conterá os indicadores educacionais da rede pública estadual de educação básica e profissional, após o término de cada ano letivo."
Art. 2º Acrescente-se o art. 3º à Lei nº 5.451 , de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 3º Além dos indicadores previstos no art. 2º desta Lei, a Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro - FAETEC deverá apresentar em seus relatórios os seguintes indicadores:
I - Número de unidades que ofertam cursos profissionalizantes por município;
II - Cursos ofertados com quantitativo de:
a) Matrículas;
b) Vagas ociosas;
III - Análise de demanda para oferta dos cursos;
IV - VETADO.
V - VETADO.
VI - VETADO."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador