Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.865/2018

INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "PIPA COM RESPONSABILIDADE" NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

LEI Nº 7865 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "PIPA COM RESPONSABILIDADE" NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" a ser realizada nos meses de junho a novembro, na rede estadual de ensino, direcionada aos alunos dos Ensinos Médio e Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. A Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" terá a participação da comunidade escolar em especial o corpo docente, corpo técnico administrativo e pedagógico, corpo discente e família e será realizada através de folhetos educativos, palestras e outras atividades planejadas pela Unidade Escolar.

Art. 2º A Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" dar-se-á através da inserção do tema ao planejamento anual das unidades de ensino do estadual do Rio de Janeiro, com indicação no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 3º O trabalho a ser realizado deverá conter orientação sobre a forma correta de soltar e brincar com pipas, incluindo a participação de convidados como o Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Saúde e Companhias de Energia Elétrica alem da comunidade do entorno do estabelecimento de ensino reforçando o perigo da utilização da linha cortante e do cerol bem como informações sobre as proibições legais sobre a matéria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador