Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.870/2018

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PIPA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7870 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PIPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a pipa.

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PIPA, como atividade de esporte, arte, lazer, educação e inclusão. (Redação dada pela Lei nº 8040 /2018)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 01 de março de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador