Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.880/2018

ALTERA A LEI Nº 2498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÕES DOS BÚZIOS.

LEI Nº 7880 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 2498 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÕES DOS BÚZIOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 2498 , de 28 de dezembro de 1995, passa ter a seguinte redação:

"Art. 2º O território do Município de Armação dos Búzios, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:

DOS LIMITES TERRITORIAIS

a) COM O MUNICÍPIO DE CABO FRIO:

- Começa no Marco do Peró, localizado na Praia do Peró, que fica a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela. Deste ponto, segue em linha reta passando próximo ao Centro Administrativo (exclusive) até alcançar a curva do Canal Artificial da Fazenda Assumpção (exclusive), e por este canal, segue até encontrar o Rio Una. Desse ponto de encontro Canal - Rio Una, segue pelos contornos do Rio Una até encontrar a sua foz no Oceano Atlântico.

b) COM O OCEANO ATLÂNTICO:

- Começa na Foz do Rio Una passando pela Praia Rasa, Vila dos Pescadores na Praia Rasa, Ponta do Pai Vitório, continuação da Praia Rasa, Praia de Manguinhos, contornando toda a orla marítima de Armação dos Búzios, inclusive as linhas de sua orla, passando pela Ponta da Caravela até o Marco do Peró a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência