Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.887/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS ÓRGÃOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A SÍNDROME DE GUILLAIN - BARRÉ.

LEI Nº 7887 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS ÓRGÃOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A SÍNDROME DE GUILLAIN - BARRÉ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes em todos os órgãos de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, contendo informações sobre a Síndrome de Guillain - Barré .

Art. 2º Ficará a cargo do Poder Executivo a designação de Secretaria competente para a elaboração dos referidos cartazes, bem como toda a logística necessária para o bom e fiel cumprimento da presente lei .

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias .

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência