Lei Ordinária nº 7.894/2018
ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 14 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 7894 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 14 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS, a ser celebrado anualmente no dia 14 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO
...
14. DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador