Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.901/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR GRATUITA A INSCRIÇÃO DE ALUNOS NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS.

LEI Nº 7901, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR GRATUITA A INSCRIÇÃO DE ALUNOS NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a tornar gratuita a inscrição de alunos nos processos seletivos para ingresso nos cursos do ensino médio profissionalizante das escolas técnicas estaduais.

Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o caput deste artigo dar-se-á para alunos oriundos de escolas públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência