Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.915/2018

AUTORIZA O TOMBAMENTO, POR INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, O TRADICIONAL ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADO À RUA MAXWELL 174, NO BAIRRO DE VILA IZABEL, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7915, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

AUTORIZA O TOMBAMENTO, POR INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, O TRADICIONAL ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADO À RUA MAXWELL 174, NO BAIRRO DE VILA IZABEL, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o tombamento, por interesse social, cultural e esportivo o ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADO À RUA MAXWELL 174, NO BAIRRO DE VILA IZABEL, Zona norte do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada, além da demolição da edificação, a transferência definitiva de suas atividades esportivas e sociais, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover o tombamento proposto por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência