Lei Ordinária nº 7.919/2018
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE GINÁSTICA TERAPÊUTICA E PREVENTIVA CHINESA LIAN GONG NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7919, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE GINÁSTICA TERAPÊUTICA E PREVENTIVA CHINESA LIAN GONG NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de Aplicação da Ginástica Terapêutica e Preventiva Lian Gong.
Art. 2º O Programa de Aplicação da Ginástica Terapêutica e Preventiva Lian Gong poderá promover atividades em unidades escolares do Estado públicas e particulares, em espaços reservados à prática de esporte e lazer, em entidades esportivas e sociais, em instituições de saúde públicas e particulares, que manifestem o interesse no oferecimento de terapia Lian Gong e em espaços destinados à terceira idade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da Ginástica Terapêutica e Preventiva Lian Gong.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador