Lei Ordinária nº 7.920/2018
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA.
LEI Nº 7920, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA", a ser realizada, anualmente, nos dias 24 e 30 de agosto.
Art. 2º O anexo Único da Lei nº 5.645 , de 6 de Janeiro de 2010, do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
ANEXO
...
AGOSTO
...
DOS DIAS 24 A 30 - Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador