Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.922/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7922, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVASDE CONFLITOS (Redação dada pela Lei nº 8757 /2020)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Resolução de Conflitos, a ser celebrado, anualmente, na terceira quinta-feira do mês de outubro.

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. (Redação dada pela Lei nº 8757 /2020)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 3ª Semana de outubro (...) SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS. (Redação acrescida pela Lei nº 8757 /2020)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 8757 /2020) Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador