Lei Ordinária nº 7.924/2018
DISPÕE SOBRE SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7924, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o "Sistema de Transparência para concessão de vagas na Educação Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro", cujo objetivo é a divulgação no sítio eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de forma clara e acessível as seguintes informações:
a) VETADO.
b) VETADO.
c) classificação final dos inscritos, com a indicação da escola em que foi deferida a vaga, explicitando-se os critérios individuais que levaram a tal classificação;
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, a fim de criar a infraestrutura necessária para a informatização do sistema de divulgação;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador