Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.926/2018

DETERMINA A FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CARTAZES, QUE ESCLAREÇAM SOBRE A PROIBIÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE POR PESSOAS COM TATUAGENS PERMANENTES E/OU PIERCINGS, PELO PRAZO E FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7926, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

DETERMINA A FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CARTAZES, QUE ESCLAREÇAM SOBRE A PROIBIÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE POR PESSOAS COM TATUAGENS PERMANENTES E/OU PIERCINGS, PELO PRAZO E FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, visíveis ao público, de advertência sobre a proibição da doação de sangue por pessoas com tatuagem permanente ou "piercing" pelo prazo de um ano, a partir da aplicação desses adereços, nos postos de saúde, hospitais, bancos de sangue, centros de hemoterapia e outros estabelecimentos assemelhados da rede pública ou privada, bem como nos estúdios e outros estabelecimentos que ofereçam os serviços de aplicação de tatuagem permanente ou "piercing".

Art. 2º A advertência, de que trata esta lei, conterá os seguintes termos: `É proibida a doação de sangue por pessoas com tatuagem permanente ou "piercing" pelo período de 12 (doze) meses, contados da aplicação desses adereços, sendo consideradas inaptas à doação as pessoas com "piercing" na cavidade oral e/ou na região genital até 12 (doze) meses após a retirada do adereço, de acordo com a Portaria MS nº 1.353, de 13.06.2011 (DOU

Seção 1, de 14.06.2011), que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.`

Art. 3º O descumprimento no disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções previstas no

Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador