Lei Ordinária nº 7.929/2018
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DAS YABÁS .
LEI Nº 7929, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DAS YABÁS .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural a FEIRA DAS YABÁS, realizada sempre a cada segundo domingo do mês no bairro de Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação da feira, a fim de estimular o uso do referido local para entretenimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador