Lei Ordinária nº 7.936/2018
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS TÁXIS COMUNS, VEÍCULOS CONSIDERADOS COMO "AMARELINHOS".
LEI Nº 7936 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS TÁXIS COMUNS, VEÍCULOS CONSIDERADOS COMO "AMARELINHOS".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural os táxis comuns, veículos considerados como "amarelinhos".
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao transporte, para informações, conscientização e preservação destes veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador