Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.936/2018

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS TÁXIS COMUNS, VEÍCULOS CONSIDERADOS COMO "AMARELINHOS".

LEI Nº 7936 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS TÁXIS COMUNS, VEÍCULOS CONSIDERADOS COMO "AMARELINHOS".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural os táxis comuns, veículos considerados como "amarelinhos".

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao transporte, para informações, conscientização e preservação destes veículos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador