Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.942/2018

INSTITUI A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO IDOSO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7942 DE 24 DE ABRIL DE 2018.

INSTITUI A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO IDOSO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso em todos órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A política de capacitação instituída por esta Lei, tem por objetivo oferecer treinamento anual, através de Curso de Capacitação, para todos aqueles profissionais que trabalham com atendimento ao idoso.

Art. 3º Os Conselhos Estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso deverão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.

Art. 4º Ao final de cada curso será emitido certificado de conclusão.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador