Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.946/2018

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7946 DE 27 DE ABRIL DE 2018.

(Vide Decreto nº 48140 /2022) DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Remuneração da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/SES/IASERJ, consoante ao que determina o artigo 13 da Lei 6842 de 30 de junho de 2014.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, provido mediante concurso público; II - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, com número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e à qualificação exigida de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional; III - Classe: divisão básica da carreira, indicando a posição vertical em que o servidor poderá estar enquadrado segundo critérios de tempo de serviço, desempenho e capacitação, correspondendo a cada classe atividades com grau de complexidade e nível de responsabilidade diferenciados, assim como requisitos de capacitação e experiência específicos para o desempenho das atribuições; IV - Padrão: indicativo da posição do servidor na tabela de vencimentos do cargo; V - Vencimento-base: retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com o seu enquadramento na tabela de vencimentos em função de classe e padrão; VI - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, composto pelo vencimento-base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei; VII - Promoção: passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro de uma mesma carreira; VIII - Progressão: passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior; IX - Perfil: área de conhecimento referente ao cargo de provimento efetivo, definida com intuito de fazê-lo multidisciplinar, tornando dinâmicas as exigências de formação referentes ao cargo; X - Enquadramento: adequação do servidor a um dos novos padrões do quadro de pessoal, equivalente ao padrão que ocupava no plano de cargos anterior.

Art. 3º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde/IASERJ é composto por: I - Quadro Permanente - Integrado pelos cargos apresentados no Anexo I da presente Lei; II - Quadro Suplementar - Integrado pelos cargos apresentados no Anexo II da presente Lei.

Art. 4º O cargo de Nível Superior de Oficial de Administração, Os cargos de Nível Médio (1º Grau + Curso Específico) e de Nível Elementar (Primário + Treinamento) a que se refere o

ANEXO II: I - que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos; II - que se encontrem providos, na data de publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos atuais ocupantes; III - não haverá novos concursos para os cargos integrantes do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde/IASERJ de que trata o inciso II do

Art. 3ºdesta Lei.

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme disposto no Decreto nº 43.876 , de 09 de outubro de 2012.

Parágrafo único. O edital do concurso público para o provimento dos cargos da presente Lei poderá definir atribuições e/ou formações específicas para os cargos de que trata esta Lei, respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas a que se destinem. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO. CAPÍTULO III DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 9º VETADO.

Art. 10 A SES/IASERJ poderá promover, por meio de cursos, treinamentos, estágios e outras atividades extracurriculares, o desenvolvimento profissional e pessoal dos seus servidores. CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO

Art. 11 VETADO.

Art. 12 VETADO.

Art. 13 O cargo de Técnico Administrativo de Saúde a que se refere a Lei nº 1.179 /1987, passará a denominar-se Analista Administrativo em Saúde.

Art. 14 O cargo de Agente Administrativo de Saúde a que se refere a Lei nº 1.179 /1987, passará a denominar-se Assistente Administrativo em Saúde. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 A carga horária dos cargos criados por esta Lei será a estabelecida na Lei nº 961 /1986, a Lei nº 6.505 /2013 e o Decreto nº 10.761 /1987.

Parágrafo único. A carga horária será de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o Analista Administrativo em Saúde e o Assistente Administrativo em Saúde.

Art. 16 VETADO.

Art. 17 VETADO.

Art. 18 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO. Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

ANEXO I QUADRO PERMANENTE _______________________________________________________________ | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | |============================|==================================| |Nível Superior (+ Curso Es-|Analista Administrativo de Saúde | |pecífico) | | |----------------------------|----------------------------------| |Nível Superior |Assistente Social | | |----------------------------------| | |Biólogo | | |----------------------------------| | |Biomédico | | |----------------------------------| | |Enfermeiro | | |----------------------------------| | |Farmacêutico | | |----------------------------------| | |Fisioterapeuta | | |----------------------------------| | |Fonoaudiólogo | | |----------------------------------| | |Médico | | |----------------------------------| | |Médico Veterinário | | |----------------------------------| | |Nutricionista | | |----------------------------------| | |Odontólogo | | |----------------------------------| | |Psicólogo | | |----------------------------------| | |Químico | | |----------------------------------| | |Sanitarista | | |----------------------------------| | |Terapeuta Ocupacional | |----------------------------|----------------------------------| |Nível Médio |Assistente Administrativo de Saúde| |(2º Grau + Curso Específico)|----------------------------------| | |Técnico de Enfermagem | | |----------------------------------| | |Técnico de Equipamentos Médicos e| | |Odontológico | | |----------------------------------| | |Técnico de Higiene Dental | | |----------------------------------| | |Técnico de Laboratório | | |----------------------------------| | |Massagista | | |----------------------------------| | |Oficial de Farmácia | | |----------------------------------| | |Técnico de Prótese Dentária | | |----------------------------------| | |Técnico de Saúde Pública | |____________________________|__________________________________|

ANEXO II QUADRO SUPLEMENTAR _______________________________________________________________________________ | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | |=====================================|=========================================| |Nível Superior (Decreto nº 11.940 , de|Oficial de Administração | |18/09/1988) | | |-------------------------------------|-----------------------------------------| |Nível Médio |Agente Auxiliar Administrativo de Saúde | |(1º Grau + Curso Específico) |-----------------------------------------| | |Agente de Saúde Pública | | |-----------------------------------------| | |Artífice de Saúde | | |-----------------------------------------| | |Auxiliar de Enfermagem | | |-----------------------------------------| | |Operador de Raios X | |-------------------------------------|-----------------------------------------| |Nível Elementar Especializado |Auxiliar Administrativo de Serviços de| |(Primário + Treinamento) |Saúde | | |-----------------------------------------| | |Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde| |_____________________________________|_________________________________________|

ANEXO S III - Vetado

ANEXO S IV - Vetado

ANEXO S V - Vetado ANEXOS VI - Vetado Anexo VI - Quadro Permanente

Grupo LEI 1.179 /87 Classe Padrão GDA MÁXIMA

Nível Superior A XII 1.953,93

XI 1.878,78

X 1.806,52

IX 1.737,04

B VIII 1.670,23

VII 1.605,99

VI 1.544,22

V 1.484,83

C IV 1.427,72

III 1.372,81

II 1.320,01

I 1.269,24

Nível Médio A XII 976,94

XI 939,37

X 903,24

IX 868,50

B VIII 835,10

VII 802,97

VI 772,09

V 742,40

C IV 713,84

III 686,39

II 659,99

I 634,60

(Redação dada pela Lei nº 9299 /2021) ANEXOS VII - Vetado Anexo VII - Quadro Suplementar

Grupo LEI 1.531/1989 Classe Padrão GDA MÁXIMA

Nível Superior A XII 1.953,93

XI 1.878,78

X 1.806,52

IX 1.737,04

B VIII 1.670,23

VII 1.605,99

VI 1.544,22

V 1.484,83

C IV 1.427,72

III 1.372,81

II 1.320,01

I 1.269,24

Grupo LEI 1.179 /87 Classe Padrão GDA MÁXIMA

Nível Médio (1º Grau + Curso Específico) A XII 732,77

XI 704,59

X 677,49

IX 651,43

B VIII 626,38

VII 602,29

VI 579,12

V 556,85

C IV 535,43

III 514,84

II 495,03

I 476,00

Nível Elementar Especializado (Primário + Treinamento) A XII 555,57

XI 534,20

X 513,65

IX 493,90

B VIII 474,90

VII 456,64

VI 439,07

V 422,19

C IV 405,95

III 390,34

II 375,32

I 360,89

(Redação dada pela Lei nº 9299 /2021) ANEXOS VIII - Vetado

ANEXO VIII SES IASERJ Classe Padrão max_atual m1 m12 m24 m36 m48

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR A XII R$ 1.665,72 R$ 2.820,77 R$ 3.398,29 R$ 3.831,43 R$ 4.120,19 R$ 4.553,33

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR A XI R$ 1.665,72 R$ 2.760,65 R$ 3.308,11 R$ 3.718,71 R$ 3.992,44 R$ 4.403,03

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR A X R$ 1.665,72 R$ 2.702,84 R$ 3.221,40 R$ 3.610,31 R$ 3.869,59 R$ 4.258,51

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR A IX R$ 1.665,72 R$ 2.647,25 R$ 3.138,02 R$ 3.506,09 R$ 3.751,47 R$ 4.119,55

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR B VIII R$ 1.665,72 R$ 2.593,81 R$ 3.057,85 R$ 3.405,88 R$ 3.637,90 R$ 3.985,93

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR B VII R$ 1.665,72 R$ 2.542,41 R$ 2.980,76 R$ 3.309,52 R$ 3.528,69 R$ 3.857,45

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR B VI R$ 1.665,72 R$ 2.493,00 R$ 2.906,64 R$ 3.216,87 R$ 3.423,68 R$ 3.733,91

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR B V R$ 1.665,72 R$ 2.445,48 R$ 2.835,36 R$ 3.127,77 R$ 3.322,72 R$ 3.615,13

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR C IV R$ 1.665,72 R$ 2.399,80 R$ 2.766,83 R$ 3.042,11 R$ 3.225,63 R$ 3.500,91

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR C III R$ 1.665,72 R$ 2.355,87 R$ 2.700,94 R$ 2.959,74 R$ 3.132,28 R$ 3.391,09

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR C II R$ 1.665,72 R$ 2.313,63 R$ 2.637,58 R$ 2.880,54 R$ 3.042,52 R$ 3.285,49

NIV SUPERIOR NIVEL SUPERIOR C I R$ 1.665,72 R$ 2.273,01 R$ 2.576,65 R$ 2.804,39 R$ 2.956,21 R$ 3.183,94

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO A XII R$ 771,54 R$ 1.364,07 R$ 1.660,33 R$ 1.882,53 R$ 2.030,66 R$ 2.252,86

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO A XI R$ 771,54 R$ 1.334,01 R$ 1.615,24 R$ 1.826,17 R$ 1.966,79 R$ 2.177,71

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO A X R$ 771,54 R$ 1.305,10 R$ 1.571,88 R$ 1.771,97 R$ 1.905,36 R$ 2.105,45

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO A IX R$ 771,54 R$ 1.277,31 R$ 1.530,20 R$ 1.719,86 R$ 1.846,30 R$ 2.035,97

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO B VIII R$ 771,54 R$ 1.250,59 R$ 1.490,11 R$ 1.669,76 R$ 1.789,52 R$ 1.969,16

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO B VII R$ 771,54 R$ 1.224,89 R$ 1.451,57 R$ 1.621,58 R$ 1.734,91 R$ 1.904,92

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO B VI R$ 771,54 R$ 1.200,19 R$ 1.414,51 R$ 1.575,25 R$ 1.682,42 R$ 1.843,16

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO B V R$ 771,54 R$ 1.176,43 R$ 1.378,87 R$ 1.530,71 R$ 1.631,93 R$ 1.783,76

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO C IV R$ 771,54 R$ 1.153,59 R$ 1.344,61 R$ 1.487,88 R$ 1.583,39 R$ 1.726,66

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO C III R$ 771,54 R$ 1.131,62 R$ 1.311,67 R$ 1.446,70 R$ 1.536,72 R$ 1.671,75

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO C II R$ 771,54 R$ 1.110,50 R$ 1.279,99 R$ 1.407,10 R$ 1.491,84 R$ 1.618,95

NIV 2º GRAU NIVEL MEDIO C I R$ 771,54 R$ 1.090,20 R$ 1.249,52 R$ 1.369,02 R$ 1.448,68 R$ 1.568,18

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL A XII R$ 609,74 R$ 1.046,57 R$ 1.264,99 R$ 1.428,80 R$ 1.538,01 R$ 1.701,82

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL A XI R$ 609,74 R$ 1.024,03 R$ 1.231,17 R$ 1.386,53 R$ 1.490,10 R$ 1.645,45

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL A X R$ 609,74 R$ 1.002,34 R$ 1.198,65 R$ 1.345,87 R$ 1.444,02 R$ 1.591,25

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL A IX R$ 609,74 R$ 981,50 R$ 1.167,38 R$ 1.306,79 R$ 1.399,73 R$ 1.539,14

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL B VIII R$ 609,74 R$ 961,46 R$ 1.137,31 R$ 1.269,21 R$ 1.357,13 R$ 1.489,03

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL B VII R$ 609,74 R$ 942,18 R$ 1.108,40 R$ 1.233,07 R$ 1.316,18 R$ 1.440,85

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL B VI R$ 609,74 R$ 923,65 R$ 1.080,61 R$ 1.198,32 R$ 1.276,80 R$ 1.394,52

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL B V R$ 609,74 R$ 905,83 R$ 1.053,88 R$ 1.164,91 R$ 1.238,93 R$ 1.349,97

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL C IV R$ 609,74 R$ 888,70 R$ 1.028,18 R$ 1.132,78 R$ 1.202,52 R$ 1.307,13

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL C III R$ 609,74 R$ 872,22 R$ 1.003,46 R$ 1.101,90 R$ 1.167,52 R$ 1.265,95

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL C II R$ 609,74 R$ 856,38 R$ 979,70 R$ 1.072,19 R$ 1.133,85 R$ 1.226,34

NIV 1º GRAU NIVEL FUNDAMENTAL C I R$ 609,74 R$ 841,15 R$ 956,86 R$ 1.043,63 R$ 1.101,49 R$ 1.188,27

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR A XII R$ 536,71 R$ 849,67 R$ 1.006,15 R$ 1.123,51 R$ 1.201,76 R$ 1.319,12

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR A XI R$ 536,71 R$ 832,58 R$ 980,51 R$ 1.091,46 R$ 1.165,43 R$ 1.276,38

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR A X R$ 536,71 R$ 816,14 R$ 955,85 R$ 1.060,64 R$ 1.130,50 R$ 1.235,28

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR A IX R$ 536,71 R$ 800,34 R$ 932,15 R$ 1.031,01 R$ 1.096,91 R$ 1.195,77

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR B VIII R$ 536,71 R$ 785,14 R$ 909,35 R$ 1.002,51 R$ 1.064,62 R$ 1.157,78

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR B VII R$ 536,71 R$ 770,53 R$ 887,43 R$ 975,11 R$ 1.033,57 R$ 1.121,25

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR B VI R$ 536,71 R$ 756,48 R$ 866,36 R$ 948,77 R$ 1.003,71 R$ 1.086,12

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR B V R$ 536,71 R$ 742,97 R$ 846,09 R$ 923,44 R$ 975,00 R$ 1.052,35

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR C IV R$ 536,71 R$ 729,97 R$ 826,61 R$ 899,08 R$ 947,40 R$ 1.019,87

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR C III R$ 536,71 R$ 717,49 R$ 807,87 R$ 875,66 R$ 920,86 R$ 988,65

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR C II R$ 536,71 R$ 705,47 R$ 789,85 R$ 853,14 R$ 895,33 R$ 958,62

NIV ELEMENTAR NIVEL ELEMENTAR C I R$ 536,71 R$ 693,93 R$ 772,54 R$ 831,49 R$ 870,80 R$ 929,75

(Redação dada pela Lei nº 9299 /2021)