Estadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.947/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7947 DE 03 DE MAIO DE 2018.

(Vide Lei nº 8122 /2018) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária 26660 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ - a relação dos respectivos Programas do PPA (2016-2019), bem como os respectivos "Programas de Trabalho", com a indicação dos Projetos e Atividades que serão vinculados à unidade orçamentária de que trata o caput desse artigo, no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação dessa Lei.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 7844 , de 10 de janeiro de 2018, crédito especial no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá por ato próprio a abertura do crédito de que trata o caput deste artigo, assim como as eventuais suplementações que a ele se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 6º da Lei 7844 de 10 de janeiro de 2018.

Art. 3º A utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISIED está condicionada à aprovação do Conselho Diretor do FISIED.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos necessários de que trata a Lei 7.843 , de 10 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2016-2019, instituído pela Lei nº 7.211 , de 18 de janeiro de 2016, de forma a adequá-lo à criação do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Ficam as dotações destinadas aos Programas de Ações Sociais obrigadas a serem executadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social e suas vinculadas, através de descentralização orçamentária.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)