Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.960/2018

INSTITUI O "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À TRANSMISSÃO DA FEBRE AMARELA".

LEI Nº 7960 DE 15 DE MAIO DE 2018.

INSTITUI O "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À TRANSMISSÃO DA FEBRE AMARELA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o "Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela"

Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, "banners", cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador