Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.968/2018

DECLARA A CIDADE DE MIRACEMA COMO MUNICÍPIO DE RELEVÂNCIA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7968 DE 21 DE MAIO DE 2018.

DECLARA A CIDADE DE MIRACEMA COMO MUNICÍPIO DE RELEVÂNCIA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como município de relevância agropecuária no Estado do Rio de Janeiro a cidade de Miracema, situada na Região Noroeste Fluminense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador