Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.975/2018

CLASSIFICA ANGRA DOS REIS COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 7975 DE 23 DE MAIO DE 2018.

CLASSIFICA ANGRA DOS REIS COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Angra dos Reis como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador