Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.976/2018
CLASSIFICA CABO FRIO COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7976 DE 23 DE MAIO DE 2018.
CLASSIFICA CABO FRIO COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Cabo Frio como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador