Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.980/2018

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO OSTOMIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7980 DE 23 DE MAIO DE 2018.

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO OSTOMIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Atendimento ao Ostomizado, estipulando normas técnicas e critérios de ingresso no Programa.

Art. 2º O atendimento ao ostomizado será prestado em unidade de saúde, sendo obrigatória a entrega de bolsas coletoras.

Art. 3º Caberá à unidade de saúde:

I - receber e cadastrar o paciente;

II - na primeira entrega de bolsas coletoras, orientar quanto aos cuidados necessários e a importância da higiene na utilização adequada delas;

III - informar sobre os critérios estabelecidos para o fornecimento de bolsas;

IV - atendê-los com prioridade em casos de intercorrências.

Art. 4º O material coletor fornecido deverá atender as necessidades do paciente, permitindo-lhe boa qualidade de vida, sugerindo-se sua distribuição no seguinte quantitativo:

I - bolsas de colostomia descartáveis: no mínimo 15 bolsas/paciente/mês;

II - bolsas de ileostomia descartáveis: no mínimo 20 bolsas/paciente/mês;

III - kits de placas e bolsas de nefrostomia: 1 kit/paciente, para cada 3 dias.

Art. 5º Somente serão cadastrados no Programa de Atendimento ao Ostomizado, com direito a receber bolsas coletoras, pacientes:

I - que comprovem atendimento cirúrgico com laudo de encaminhamento médico, constando o tipo de cirurgia realizada (em caso de atendimento cirúrgico pelo SUS, deverá constar o número da AIH);

II - residentes no Estado do Rio de Janeiro e que comprovem esta condição.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador