Lei Ordinária nº 7.981/2018
PROÍBE EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO - 0800 - DE RECUSAREM E BLOQUEAREM LIGAÇÕES DE CELULARES.
LEI Nº 7981 DE 24 DE MAIO DE 2018.
PROÍBE EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO - 0800 - DE RECUSAREM E BLOQUEAREM LIGAÇÕES DE CELULARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.
Art. 2º O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:
I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR`S;
II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador